quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CHAMADA PUBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Chamada Pública n.º 02/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com Dispensa de Licitação, Lei n.º 11.947 (16/06/2009) e Resolução n.º 26 do FNDE (17/06/2013).
A Escola de Ensino Médio Wladimir Roriz, com sede na Avenida Luiz Costa s/n, bairro Leirões, Chorozinho-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 06.302.587/0001-70, representada neste ato pelo (a) Diretor (a) JOSÉ EDINOR DOS SANTOS, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução FNDE/ CD n.º 26/2013, vem realizar Chamada Pública
para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 07/09/13 a 31 de Dezembro de 2013.

1. OBJETO
O objeto da presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, conforme especificações detalhadas no Anexo I desta Chamada Pública.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES.
Até o dia e hora abaixo discriminados, na sede da Escola acima especificada, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS. Dia 05 de Setembro de 2013, das 8:00 até às 17:00 horas.
3. DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES.
No dia e hora abaixo discriminados, na 9ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação.
Dia 06 de Setembro de 2013, às 10:00 horas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
4.1. - Poderão participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
4.2. - Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo. Dos Grupos Informais de agricultores familiares detentores de DAP Física organizados em grupo.
4.3. HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS - ENVELOPE Nº001
Os proponentes deverão apresentar no Envelope n° 001- HABILITAÇÃO- os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
4.3.1- DOS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP
FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO:
a– Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor (Anexo IV);
d - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso;
e –Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos
de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.3.2- DOS GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES, DETENTORES
DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:
a- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b- Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.3.3- DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA:
a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f– Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
g – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4.3.4 - Devem constar nos projetos de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, CPF e n° da DAP FÍSICA de cada agricultor Familiar dos gêneros constantes no projeto.
4.4 - ENVELOPE Nº. 002 – PROPOSTA DE PREÇOS
No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue: a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do agricultor familiar ou associação/cooperativa, devidamente datada e assinalada;
b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
4.5- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos deverão ser entregues na 9ª CREDE, no dia e hora da Chamada Pública, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
4.6- DO JULGAMENTO (Ordem de Prioridade)
a- Fornecedor local do município;
b- Assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
c- Fornecedores de gêneros alimentícios certificados com orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
d- Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e- Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, Conforme DAP Jurídica.
f- Em caso de ocorrer empate, será realizado sorteio.
g- Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
4.7- LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os produtos deverão ser entregues na sede da Escola que atestará o seu recebimento, conforme cronograma de entrega.
5. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Convênio FNDE – PNAE.
6. PAGAMENTO
6.1. - O pagamento será realizado após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE) e a cada entrega dos produtos, mediante nota fiscal, através de cheque ao portador. 6.2. - O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - O participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, retardar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções disciplinadas na legislação pertinente.
7.2 - O participante que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
7.3. Em caso de atraso na entrega dos produtos, objeto deste chamamento público, poderá ser aplicado ao Contratado multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, poderá haver:
I - Adiamento do processo;
II - Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercado em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver.
9.2 - A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
10. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Chorozinho para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.

Chorozinho, 15 de agosto de 2013

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