terça-feira, 27 de agosto de 2013

AULA DE CAMPO




O Projeto Jovem do Futuro – PJF, com os professores responsáveis pelo Projeto Reciclar é Preciso, Adilson Muniz, Roberta Linis e Zoelânia Fernandes, juntamente com o Professor Adailton Amâncio, realizaram uma aula de campo no dia 22 de Agosto de 2013, no Rio Choro e no Lixão da Cidade de Chorozinho.
Essa aula de Campo, com o Objetivo de Conscientizar, não somente os presentes, como também toda sociedade a relação de preservar o Rio Choró e a questão Ambiental que se refere fator importante que e o Lixão.
Neste sentido, devemos sempre praticar a política dos três R’s. “Reduzir, Reutilizar e Reciclar”.




















quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CHAMADA PUBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Chamada Pública n.º 02/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com Dispensa de Licitação, Lei n.º 11.947 (16/06/2009) e Resolução n.º 26 do FNDE (17/06/2013).
A Escola de Ensino Médio Wladimir Roriz, com sede na Avenida Luiz Costa s/n, bairro Leirões, Chorozinho-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 06.302.587/0001-70, representada neste ato pelo (a) Diretor (a) JOSÉ EDINOR DOS SANTOS, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução FNDE/ CD n.º 26/2013, vem realizar Chamada Pública
para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 07/09/13 a 31 de Dezembro de 2013.

1. OBJETO
O objeto da presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, conforme especificações detalhadas no Anexo I desta Chamada Pública.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES.
Até o dia e hora abaixo discriminados, na sede da Escola acima especificada, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS. Dia 05 de Setembro de 2013, das 8:00 até às 17:00 horas.
3. DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES.
No dia e hora abaixo discriminados, na 9ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação.
Dia 06 de Setembro de 2013, às 10:00 horas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
4.1. - Poderão participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
4.2. - Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo. Dos Grupos Informais de agricultores familiares detentores de DAP Física organizados em grupo.
4.3. HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS - ENVELOPE Nº001
Os proponentes deverão apresentar no Envelope n° 001- HABILITAÇÃO- os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
4.3.1- DOS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP
FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO:
a– Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor (Anexo IV);
d - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso;
e –Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos
de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.3.2- DOS GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES, DETENTORES
DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:
a- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b- Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.3.3- DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA:
a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f– Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
g – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4.3.4 - Devem constar nos projetos de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, CPF e n° da DAP FÍSICA de cada agricultor Familiar dos gêneros constantes no projeto.
4.4 - ENVELOPE Nº. 002 – PROPOSTA DE PREÇOS
No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue: a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do agricultor familiar ou associação/cooperativa, devidamente datada e assinalada;
b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
4.5- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos deverão ser entregues na 9ª CREDE, no dia e hora da Chamada Pública, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
4.6- DO JULGAMENTO (Ordem de Prioridade)
a- Fornecedor local do município;
b- Assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
c- Fornecedores de gêneros alimentícios certificados com orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
d- Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e- Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, Conforme DAP Jurídica.
f- Em caso de ocorrer empate, será realizado sorteio.
g- Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
4.7- LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os produtos deverão ser entregues na sede da Escola que atestará o seu recebimento, conforme cronograma de entrega.
5. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Convênio FNDE – PNAE.
6. PAGAMENTO
6.1. - O pagamento será realizado após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE) e a cada entrega dos produtos, mediante nota fiscal, através de cheque ao portador. 6.2. - O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - O participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, retardar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções disciplinadas na legislação pertinente.
7.2 - O participante que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
7.3. Em caso de atraso na entrega dos produtos, objeto deste chamamento público, poderá ser aplicado ao Contratado multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, poderá haver:
I - Adiamento do processo;
II - Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercado em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver.
9.2 - A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
10. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Chorozinho para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.

Chorozinho, 15 de agosto de 2013

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

PROJETO: AFRICANIDADES



Hoje, 09/08)2013, desenvolveram palestras e apresentações culturais na Escola de Ensino Médio Wladimir Roriz o Projeto AFRICANIDADES se fortalecendo com a presença de UNIVERSITÁRIOS, PROFESSORES E AFRICANOS da UNILAB/REDENÇÃO.
Apresentações: Área das Ciências Humanas
·         Primeira apresentação: grupo de dança que apresentará os vários ritmos  da cultura- afro .
·         Poema: Oh! África
·         Segunda apresentação: dança clássica que envolverá a trajetória de lutas e conquista  vivenciadas pelos afro- descendentes .
·         Apresentação:  Erlane África com Novo Olhar
África mãe,  África amada,  África dos nossos ancestrais,  nós somos da África , nascemos da África, nos ritmos e danças descendem da  África, o Brasil ganhou forças graças a África, que formou um povo que sofreu racismo, mas  é uma nação forte,  a África é rica de cultura de valores,  a África é a terra da origem, foi lá em que tudo começou. Na África, onde tudo se cria tudo ganha força, na África livre, África da liberdade.

·         Autor: Wallysson  Menezes 3° ano D
Inicio: Entra os ritmos: Samba, Morena da angola Kuduru, Zouk, Capoeira, Coroação de iemanjá



Poema: Autor Wallysson Menezes

Oh mãe África perdão se te abandonei/ Sofri muito, fui expulso, expulso do mundo/ Por ter herdado de ti essa cor/ Cor do amor que me flui/ E influi o mundo.

Hoje a te venero e respeito/ Tuas artes e ritmos/ Danças e cultura, tuas vidas futura/ Que vem em mim renascer e que me faz crescer/ Mas em te oh mãe/ Hoje o que me resta é festejar, glorificar iemanjá/ Rainha do céu e do mar, que vem sincretizar com N. Senhora, / Também  rainha e mãe/E hoje parto os pães com meus irmãos/ Que sofreram humilhação/ Mas souberam ouvir/ Tuas palavras sábias/ Porque filhos da África/ Perdoa e não guarda mágoas/ Afinal somos todos irmãos

Apresentação: Elislania e Igor
Essa dança artística representa a trajetória do africano nas terras brasileiras, como foi a sua chegada, o sofrimento da escravidão, os valores que eles preservaram através do sincretismo religioso e das artes corporais tais como: a sensualidade e o gingado herdado, contribuindo com a herança de beleza que só o nosso povo brasileiro tem, através da miscigenação.









SOLENIDADE DE POSSE




A Escola de Ensino Médio Wladimir Roriz, fundada aos 05 de Junho de 2002, tem como missão de oferecer serviços educacionais satisfatórios em busca de uma educação de qualidade, tendo como objetivo a formação de cidadãos capazes para o exercício tanto nos seus direitos e responsabilidades, quanto de participação nos processos decisórios e de controle da vida em sociedade.
Hoje, dia 08 de agosto de 2013, é um dia festivo e de alegria para toda a comunidade escolar, pois acontece neste momento a Solenidade de posse ao cargo de diretor, eleito com 89 % dos votos válidos no pleito realizado no dia 12 de junho de 2013, o Professor José Edinor dos Santos, que contou com a presença do Coordenador da 9ª Crede: Profº Paulo Alexandre Sousa Queiroz; da Secretária de Educação do Município: Cristiane Couto; do Diretor Eleito: Profº José Edinor dos Santos; da Superintendente escolar da 9ª Crede: Profª Fraci Coelho; da Articuladora de Gestão da 9ª Crede: Profª Socorro Freitas; da Genitora do Diretor eleito: Sra Edilva dos Santos; do Presidente do Conselho: Profº Wellington Assunção; da Representante do Núcleo Gestor: Profª Lucivânia Nascimento; do Representante de todos os professores da Escola Wladimir Roriz: Profº Zildevam dos Santos; do Representante de Pais de alunos: Sr. Reginaldo Santos; do Representante dos Funcionários: Sr. Luciano Pinheiro, de toda Comunidade Escolar: Professores, Funcionário e Alunos. Na ocasião aconteceram diversas atividades artisticas organizadas pelos alunos.
PROGRAMAÇÃO:


  • ·         Apresentação do Hino Nacional, cantado pelos alunos;
  • ·         Pronunciamento do Presidente do Conselho, Profº José Wellington de Assunção;
  • ·         Apresentação Musical dos alunos do Projeto Música na Escola;
  • ·         Palavras da Secretária de Educação Cristiane Couto;
  • ·         Discurso do Coordenador da 9ª Crede Profº Paulo Alexandre Sousa Queiroz;
  • ·         Leitura e Assinatura da ata de Posse do Diretor;
  • ·         Homenagem ao Diretor Profº Edinor Santos;
  • ·         Pronunciamento do Diretor;
  • ·         Coquetel
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