EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA
Chamada Pública n.º 03/2013 para aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com Dispensa de
Licitação, Lei n.º 11.947 (16/06/2009) e Resolução n.º 26 do FNDE (17/06/2013).
A Escola de
Ensino Médio Wladimir Roriz, com sede na Avenida
Luiz Costa s/n, bairro Leirões, Chorozinho-Ce, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.302.587/0001-70, representada neste ato
pelo (a) Diretor (a) JOSÉ EDINOR DOS SANTOS, no uso de suas
prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº
11.947/2009 e Resolução FNDE/ CD n.º 26/2013, vem realizar Chamada Pública para
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar,
durante o período de 01/01/2014 a 31 de Junho de 2014.
1. OBJETO
O objeto da presente é a
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, conforme
especificações detalhadas no Anexo I desta Chamada Pública.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES.
Até o dia e hora abaixo
discriminados, na sede da Escola acima especificada, os interessados
entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e
outro de PROPOSTA DE PREÇOS.
Dia 11 de dezembro de 2013, das 08:00 até às 17:00 horas.
3. DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES.
No dia e hora abaixo
discriminados, na EEM WLADIMIR RORIZ.
Dia 12 de dezembro de 2013, às 10:00 horas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
4.1. - Poderão participar
desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as exigências
constantes deste Edital.
4.2. - Os fornecedores serão
Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de
24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF, Fornecedores Individuais, detentores de DAP
Física, não organizados em grupo. Dos Grupos Informais de agricultores
familiares detentores de DAP Física organizados em grupo.
4.3. HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS - ENVELOPE Nº001
Os proponentes deverão
apresentar no Envelope n° 001- HABILITAÇÃO- os documentos abaixo enumerados,
sob pena de inabilitação:
4.3.1- DOS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP
FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM
GRUPO:
a– Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b – Extrato da DAP Física
do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c – Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural
para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor (Anexo IV);
d - Prova de atendimento
de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e –Declaração de que os
gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,
relacionada no projeto de venda.
4.3.2- DOS GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES,
DETENTORES DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:
a- Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b- Extrato da DAP Física
de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c – Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural
para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d – Prova de atendimento
de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e – Declaração de que os
gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no projeto de venda.
4.3.3- DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA:
a – Prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b – Extrato da DAP
Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c – Prova de regularidade
com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS;
d – Cópias do estatuto e
ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e – Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f– Declaração de que os
gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados
relacionados no projeto de venda;
g – Prova de atendimento
de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4.3.4 - Devem constar nos
projetos de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, CPF e
n° da DAP FÍSICA de cada agricultor Familiar dos gêneros constantes no projeto.
4.4 - ENVELOPE Nº. 002 – PROPOSTA DE PREÇOS
No Envelope nº. 002
deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) Ser formulada em 01
(uma) via, contendo a identificação do agricultor familiar ou
associação/cooperativa, devidamente datada e assinalada;
b) Discriminação completa
dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do
Anexo I;
c) Preço unitário de cada
item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após
a vírgula (R$ 0,00).
4.5- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos
deverão ser entregues na EEM WLADIMIR RORIZ, no dia e hora da Chamada Pública,
para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
4.6- DO JULGAMENTO (Ordem de Prioridade)
a- Fornecedor local do
município;
b- Assentamentos de
reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas;
c- Fornecedores de
gêneros alimentícios certificados com orgânicos ou agro ecológicos, segundo a
Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
d- Os Grupos Formais
(organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP
Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração
de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais;
e- Organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no
seu quadro de sócios, Conforme DAP Jurídica.
f- Em caso de ocorrer
empate, será realizado sorteio.
g- Caso a Escola não
obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e
empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com
propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território
rural, do estado e do país, nesta ordem.
4.7- LOCAL DE ENTREGA E
PERIODICIDADE
Os produtos deverão ser
entregues na sede da Escola que atestará o seu recebimento, conforme cronograma
de entrega.
5. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do
Convênio FNDE – PNAE.
6. PAGAMENTO
6.1. - O pagamento será
realizado após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE) e a
cada entrega dos produtos, mediante nota fiscal, através de cheque ao portador.
6.2. - O valor pago anualmente
a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - O participante que,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, retardar a
assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das sanções disciplinadas na legislação pertinente.
7.2 - O participante que não
cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento
total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais
cabíveis.
7.3. Em caso de atraso na
entrega dos produtos, objeto deste chamamento público, poderá ser aplicado ao
Contratado multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o
valor total do produto, por dia útil excedente.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1. Os eventos previstos
nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso
das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos
supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou
por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, poderá haver:
I - Adiamento do
processo;
II - Revogação deste
Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O preço de aquisição
será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercado em âmbito local,
territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor
da Agricultura Familiar, quando houver.
9.2 - A participação de
qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita,
incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições,
assim como dos seus anexos.
10. FORO
A presente Chamada
Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o
Foro do Município de Chorozinho para conhecer e julgar quaisquer questões dela
decorrentes.
Chorozinho, 20 de novembro
de 2013
__________________________________
Assinatura do (a) Diretor
(a) da Escola
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