terça-feira, 3 de novembro de 2009

REGULAMENTO INTERNO - LABORATÓRIO ESCOLAR DE INAFORMÁTICA

Escola de Ensino Médio Wladimir Roriz
Avenida Luiz Costa, S/N – Chorozinho – Ceará
Cep: 62875-000 – Fone/fax: (85) 3319-1728

REGULAMENTO
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

1- DA APRESENTAÇÃO
1.1 O Laboratório Escolar de Informática – LEI está instalado junto à Escola de Ensino Médio Wladimir Roriz, avenida Luiz Costa, S/N – Chorozinho – Ceará. 1.2 O horário de atendimento segue o cronograma determinado pelos professores e Direção da Escola. Segunda à sexta de 06h50min às 11h10min, de 12h50min às 17h10 min e de 18h50min às 22h00 min
2 – DOS OBJETIVOS
2.1 O Laboratório de Informática tem como objetivo, atender aos alunos, professores e funcionários, no desenvolvimento dos trabalhos e pesquisas referentes às disciplinas ministradas, além de servir como suporte didático aos professores, quando necessário.2.2 As normas para uso do laboratório de Informática, visam manter a ordem e a disciplina, bem como a tranqüilidade para alcançar seus objetivos, determinando assim melhor utilização dos micros e seus periféricos, pois não basta somente a quantidade de equipamentos se caso a postura de seus usuários não atenda os requisitos mínimos para sua utilização.2.3 Enquadram-se como usuários do laboratório de Informática: professores, funcionários e alunos da Escola de Ensino Médio Wladimir Roriz. Deixando de fazer parte do corpo docente ou após conclusão de curso ou transferência, o usuário fica, imediata e automaticamente, descredenciado à acessar o laboratório. Aberto também quando solicitado com antecedência à comunidade de modo geral tendo um funcionário como responsável.

Paragrafo Único - Organização: O Laboratório de Informática conta, em seu quadro de recursos humanos, com dois professores coordenadores, responsáveis no apoio às consultas e pesquisas, e um auxiliar de limpeza.
3 – DA UTILIZAÇÃO
3.1 O Laboratório de Informática deve ser único e tão somente para atividades escolares que necessitem da utilização prática do computador e estiverem ligadas ao Ensino ou Pesquisa Escolar.3.2 É vedada a utilização dos computadores para fins não relacionados com as atividades escolares. O aluno, professor ou funcionário que incorrer a tal situação pode, a critério do responsável pelo laboratório, ser suspenso temporariamente da utilização do mesmo.3.3 Fica terminantemente proibida a utilização de jogos eletrônicos no laboratório. Em situações especiais, onde o jogo for comprovado objeto de estudo, deve haver autorização do professor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos.3.4 A impressão, por parte dos usuários, de cartazes, trabalhos, capas e similares somente poderá ser utilizada para apoiar a apresentação de trabalhos, devendo antes da impressão ser submetidos à avaliação do professor, devendo evitar assim quaisquer desperdícios.3.5 Sendo solicitado pelo professor, o aluno deve, obrigatoriamente, mostrar a atividade que está desenvolvendo.3.6 Cada Computador pode ser usado por no máximo 2 (dois) alunos ao mesmo tempo, salvo em situações de aula em que o número de computadores não seja suficiente para a quantidade de alunos.3.7 Fica terminantemente vedada a entrada de qualquer tipo de comida, bebida ou fumo no Laboratório de Informática.3.8 É obrigação de todo usuário, desligar os computadores e deixar sua bancada limpa e organizada, após a utilização do equipamento. 3.9 É vedada a utilização de outros equipamentos que possam por ventura, vir a prejudicar o perfeito funcionamento do laboratório, tais como telefones celulares, walk-mans e afins.3.9 O professor que desejar fazer uso dos computadores, só poderá fazê-lo nas horas-atividade ou aulas vaga, em hipótese alguma deve deixar os alunos sozinhos em aula para fazê-lo.
3.1 O Laboratório poderá ser utilizado de forma individual, para pesquisa e elaboração de trabalhos, ou de forma coletiva, para aulas regulares.
3.11 Em aulas coletivas, é de responsabilidade do professor da disciplina orientar os trabalhos e zelar pela ordem e utilização dos equipamentos.
3.12 O professor responsável deve solicitar os materiais necessários à condução de seus trabalhos à Coordenação do Laboratório de Informática, com antecedência.
3.13 As aulas coletivas a serem ministradas no Laboratório devem ser preparadas com antecedência pelo professor, com a preocupação de verificar a compatibilidade dos equipamentos às necessidades previstas. Bem como fazer o agendamento para a sua aula.
3.14 Ao término dos trabalhos, o professor responsável deve solicitar aos alunos que recoloquem as cadeiras em seus devidos lugares, desliguem os equipamentos corretamente, retornando-os à posição de origem, e que mantenham limpo o ambiente.
3.15 A utilização de forma individual do Laboratório é permitida fora dos horários de aulas regulares, com a autorização da Coordenação do Laboratório de Informática.
Parágrafo único. Para fazer uso dos equipamentos do Laboratório, o aluno deverá identificar-se à Coordenação com a respectiva identidade estudantil.
4 – DA DISCIPLINA
4.1 É de inteira responsabilidade do professor, manter a ordem e a disciplina no Laboratório de Informática, cobrando dos alunos a retirada completa das capas de todos os aparelhos (CPU, monitor e teclado) deixando-as dobradas ao lado e recolocá-las após o completo desligamento de todos os aparelhos, organizar as cadeiras cada qual no seu lugar.4.2 Qualquer conduta indevida, deve ser comunicada ao responsável pelo laboratório, e se for o caso, tomará as medidas cabíveis, ficando o usuário passível de punições, conforme regras estabelecidas no Regimento interno, podendo inclusive ter de ressarcir possíveis prejuízos/danos causados.
4.2 Para a preservação do meio ambiente acadêmico necessário às atividades do Laboratório, é importante:
i. não fumar;
ii. manter silêncio;
iii. preservar a limpeza do ambiente;
iv. não escrever nas mesas;
v. não colocar os dedos ou as mãos sobre a tela nem objetos sobre o monitor;
vi. não comer ou beber no recinto;
vii. entrar e sair do Laboratório de forma tranqüila, sem arrastar os móveis;
viii. utilizar as instalações e os equipamentos do Laboratório da forma recomendada pelos procedimentos da sala (em caso de dúvida, informar-se com os técnicos responsáveis);
ix. não levar equipamentos pessoais ou de terceiros ao Laboratório; caso isso aconteça informar antecipadamente.
x. identificar - se sempre que solicitado.
observar o horário de funcionamento fixado.
5 – DAS NORMAS PARA USO DA INTERNET
5.1 É proibido agredir verbalmente outras pessoas.5.2 É proibido usar vocabulário de baixo calão.5.3 É proibido tornar público assuntos pessoais alheios.5.4 Publicar ou enviar produto de trabalhos de outras pessoas violando os direitos autorais.
6 - DAS PROIBIÇÕES
6.1É proibido atentar contra o patrimônio do Estabelecimento (respeitando os equipamentos e materiais disponíveis)6.2 É proibido utilizar as instalações visando lucro financeiro pessoal e/ou para a escola.6.3 É proibido a retirada dos manuais do Laboratório6.4 É proibido a retirada de materiais do laboratório do local onde estão instalados, bem como abrir máquinas, desconectar fios, cabos, teclado, mouse, CPU, vídeos e outros.6.5 É vedada a utilização de equipamentos para fins não relacionados com as atividades escolares, a utilização de multimídias destina-se somente a aprendizagem e não ao entretenimento.6.6 É expressamente proibido o manuseio por alunos no micro de servidor.6.7 Não é permitido alterar as configurações dos computadores, bem como papel de parede, cores ícones etc.
Ao fazer uso dos equipamentos, o aluno deve:
i. verificar se a máquina apresenta as condições necessárias para uso;
ii. reportar qualquer problema ao responsável, caso constate alguma irregularidade;
iii. no caso de não observância do inciso anterior, a responsabilidade pela utilização passa a ser do próprio aluno.
Ao fazer uso da máquina, o aluno não deve:
i. utilizar o equipamento com o intuito de alterá-lo, mudá-lo de posição, retirar ou conectá-lo a qualquer outro equipamento; e
ii. causar danos nos equipamentos.
iii. Fica expressamente proibida à instalação de softwares e o acesso a chats, Messenger, relacionamentos, sites pornográficos.
Parágrafo único – É expressamente proibido alunos trajando bonés, bermudas bem como roupas que não estejam condizentes ao ambiente escolar. Podendo ser impedido de fazer uso do laboratório pelo professor responsável.
7 – DAS NORMAS GERAIS
7.1 O Laboratório de Informática será fechado ao término de cada aula quando o professor sair, avisando alguém da coordenação.7.2 É dever do professor cobrar dos alunos o cumprimento desse Regulamento e ao encerrar a aula, orientar os alunos a desligar os equipamento, luzes e ventiladores, fechar a porta e avisar a coordenação da escola sua saída.Até o fechamento do Laboratório, o professor será responsável por qualquer dano ocorrido no mesmo.7.4 O não cumprimento destas normas, obrigará a coordenação a tomar medidas restritivas na utilização do Laboratório, situação que em nada beneficia os alunos, nem dignifica a própria instituição.
8 – DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES
8.1 Em caso de descumprimento de qualquer item destas normas, sujeitará o infrator às penalidades dispostas a seguir:8.2 Advertência verbal;8.3 Advertência Formal;8.4 Suspensão do acesso ao laboratório por tempo determinado de acordo com a gravidade da penalidade. Este prazo poderá ser de 15 (quinze dias).8.5 Todos os professores são responsáveis por comunicar a coordenação do Laboratório à ocorrência de infração aos itens deste regulamento e as providências competem ao coordenador do Laboratório.8.6 Quais quer problemas, não relacionados nesse Regulamento serão decididos em conjunto pela coordenação da instituição.8.7 Este Regulamento poderá se reformulado sempre que preciso, de acordo com as necessidades administrativas para o bom funcionamento do Laboratório.8.8 O descumprimento de qualquer artigo deste regulamento será considerado falta grave, com responsabilidade administrativa, civil e criminal, se o caso assim o requerer.

Paragrafo único - É de competência da Coordenação do Laboratório de Informática estabelecer as demais normas e procedimentos para o bom andamento dos trabalhos no Laboratório e se manifestar nos casos omissos do presente Regulamento.

José Evilardo Prudêncio de Brito
Professor Coordenador - LEI
Inácio Gomes da Silva
Professor Coordenador - LEI
Terezinha Alves Vieira – Diretora
Diretora

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